16/07/2020 - Gustavo Fonseca - Doutor Multas / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros
Apesar de ser uma das penalidades mais duras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH ainda gera muitas dúvidas aos motoristas brasileiros.
Entender o que é a suspensão – e, principalmente, saber como ela ocorre – é a melhor maneira de se prevenir e evitar a perda do direito de dirigir.
Sendo assim, siga a leitura deste artigo até o final e informe-se sobre tudo o que você precisa saber sobre esse assunto!
O que é a Suspensão da CNH segundo o CTB?
Para compreender melhor os temas ligados ao trânsito, é preciso consultar o que diz o CTB. Nele, constam quais condutas são consideradas infrações de trânsito e quais são as penalidades cabíveis.
O CTB define 5 penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão da CNH, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Cada uma dessas penalidades é aplicada de acordo com as infrações cometidas pelo condutor.
A suspensão da CNH, tema de interesse deste artigo, é a penalidade que consiste na perda temporária do direito de dirigir. Isso quer dizer que o motorista penalizado com essa medida fica temporariamente proibido de conduzir veículos automotores.
No tópico seguinte, explico como ocorre a Suspensão da CNH.
Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão?
É o art. 261 do CTB que estabelece quando a penalidade da suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada. Estão previstas duas situações para que isso aconteça:
1. Acúmulo de pontos na CNH
2. Cometimento de uma infração autossuspensiva
Veja, detalhadamente, como ocorrem essas duas situações que podem levar à suspensão da CNH.
Suspensão pelo acúmulo de pontos
Quando um condutor é penalizado por uma infração de trânsito, são gerados pontos em sua CNH, exceto no caso das infrações autossuspensivas. A quantidade de pontos depende da natureza da infração cometida, como você pode ver a seguir:
- Infrações leves: 3 pontos na CNH
- Infrações médias: 4 pontos na CNH
- Infrações graves: 5 pontos na CNH
- Infrações gravíssimas: 7 pontos na CNH
Os pontos gerados na CNH permanecem ativos por 12 meses. Ou seja, depois de 12 meses do registro dos pontos, eles expiram. O limite máximo permitido em 12 meses é de 19 pontos.
Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ele poderá ter o direito de dirigir suspenso. O prazo de suspensão, para esses casos, é de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência, de 8 meses a 2 anos.
Leia também:
+ Multa por excesso de velocidade: quando ocorre?
+ Tudo o que você precisa saber sobre a cassação da CNH
+ Tudo o que você precisa saber sobre vagas PCD
Suspensão pelo cometimento de uma infração autossuspensiva
A outra forma de ser penalizado com a suspensão da CNH é pelo cometimento de uma das chamadas infrações autossuspensivas. Essas infrações podem levar à suspensão direta da CNH, independentemente do número de pontos acumulados no documento.
As infrações autossuspensivas são de natureza gravíssima. Alguns exemplos de condutas desse tipo são:
- Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (art. 165, CTB);
- Disputar rachas, que são as corridas não autorizadas em vias públicas (art. 173, CTB);
- Dirigir ameaçando pedestres na condução do veículo (art. 170, CTB);
- Transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210, CTB);
- Conduzir moto sem usar o capacete (art. 240, inciso I, CTB).
Para a suspensão devido ao cometimento de uma infração autossuspensiva, os prazos podem variar, dependendo do que diz o artigo do CTB. De maneira geral, esse prazo é de 2 a 8 meses.
Se houver reincidência, ou seja, se o condutor cometer a mesma infração autossuspensiva mais de uma vez em um período de 1 ano, o prazo passa a ser de 8 a 18 meses.
Há, no entanto, infrações cujos prazos são diferentes, que, como eu disse anteriormente, são estipulados nos dispositivos infracionais.
Tive a CNH suspensa, como recuperar o direito de dirigir?
A suspensão da CNH é a perda temporária do direito de dirigir. Na prática, portanto, o condutor penalizado com essa medida permanece sem poder conduzir veículos por um determinado período.
E o que fazer para ter de volta a CNH e, com ela, o direito de dirigir?
A primeira ação é cumprir o prazo de suspensão porque, caso o descumpra, você pode ser penalizado com uma medida ainda mais dura: a cassação da CNH, que é a perda definitiva do direito de dirigir.
Além de cumprir o prazo da sua suspensão, informado pelas autoridades, o motorista deve passar pelo curso de reciclagem. Esse é um curso teórico de 30 horas/aula, que pode ser feito presencialmente ou pela internet.
Com a finalização da frequência obrigatória no curso de reciclagem, o condutor é submetido a uma avaliação teórica de múltipla escolha. A aprovação nesse exame é o outro requisito para recuperar a CNH.
Como recorrer da suspensão da CNH?
O condutor penalizado com a Suspensão da CNH tem o direito de recorrer e tentar evitar a perda do seu direito de dirigir. Para isso, estão previstas até 3 possibilidades de defesa, sendo elas:
A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação. Caso ela seja indeferida ou se o motorista perder o prazo para apresentá-la, poderá recorrer diretamente em primeira instância.
Se o recurso em primeira instância for negado, caberá, ainda, a possibilidade de recorrer em segunda instância. Para cada uma dessas 3 etapas, há um prazo. Esse prazo consta nas notificações que chegam ao endereço do condutor.
Contar com a orientação de profissionais especializados em recursos de multas é um diferencial nesse processo. Especialmente em casos mais complexos como os de suspensão da CNH devido a infrações autossuspensivas.
Neste artigo, você pôde conferir o que é a suspensão da CNH e verificar como ela está prevista pelo CTB. Além disso, viu como ter de volta o seu direito de dirigir e o que fazer para recorrer dessa dura penalidade.
Caso ainda tenha dúvidas sobre esse tema, entre em contato!
Fontes:
Doutor Multas: Infrações autossuspensivas
Doutor Multas: Suspensão automática da CNH
CTB: Código de Trânsito Brasileiro
Como Bertha Benz entrou para história
Tudo sobre os combustíveis: etanol, diesel e gasolina
Vale a pena carregar o carro elétrico em estacionamentos?
Como se planejar para comprar um carro novo
Projeto de Lei pretende liberar FGTS para compra de veículos
SP autoriza transferência de veículo com IPVA em aberto